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Exemplo de Regimento InternoCentro Espírita Celeiro de Luz ANEXO DE REGIMENTO INTERNO PARA UM CENTRO ESPÍRITA (BASEADO NO DOCUMENTO "ORIENTAÇÃO AO CENTRO ESPÍRITA") (PODERÁ SER ADAPTADO PARA UTILIZAÇÃO EM OUTRAS INSTITUIÇÕES) CENTRO ESPÍRITA ............................. CAPÍTULO I Da Instituição e das normas regimentais Art. 1º - O Centro Espírita ................................................ abreviadamente (CE............), adiante denominado, também, de Instituição, fundado em ......... de .................. de 19.......... é uma sociedade civil de caráter científico, filosófico e religioso, beneficente, educacional, cultural, de assistência social, de fins filantrópicos, sem finalidade lucrativa, de prazo de duração indeterminado, e tem domicílio, sede e foro na cidade do ...................................., Estado de ........................ (Art. 1º do Estatuto da Instituição). Art. 2º - O presente Regimento Interno (RI) foi elaborado e aprovado pela Diretoria do CE .............., de conformidade com as prescrições contidas no Art. 25 do Estatuto. Art. 3º - Este RI tem como fim precípuo estabelecer regras, esclarecer e facilitar, por meio de disposições adequadas, a fiel execução dos objetivos e finalidades da Instituição, incluindo as atribuições dos departamentos e órgãos, obedecidos os preceitos estatuários (ou incluindo nas reuniões e atividades a serem desenvolvidas). CAPÍTULO II Das finalidades Art. 4º - As providências relativas ao cumprimento das prescrições estatuárias constantes dos artigos 2º e 3º do Estatuto, são da competência da Diretoria, na medida de suas possibilidades, e que lhe digam, respeito conforme prevê o artigo 19, alínea "c" do Estatuto. CAPÍTULO III Da Assembléia Geral Art. 5º - As normas referentes à Assembléia Geral (AG), Assembléia Geral Ordinária (AGO) e Assembléia Geral Extraordinária (AGE), previstas nos art. 8 a 12, do Estatuto, são os seguintes: §1º - A mesa dos trabalhos da AGO é composta do Presidente e dos Secretários da Instituição, ou, em sua ausência, de 2 (dois) secretários "ad hoc", escolhidos pelo Presidente e, quando for o caso, 2 (dois) escrutinadores também pelo mesmo escolhido; no caso de haver impugnação de atos administrativos da Diretoria, o Presidente solicita à Assembléia a indicação de um sócio para presidi-la, a quem passa a presidência, devendo o seu funcionamento processar-se da seguinte maneira:
§2º - As presentes normas podem ser aplicadas no CS, no que couber, obedecido o previsto nos art. 13 a 16, do Estatuto. CAPÍTULO IV Dos Departamentos e Órgãos (ou das reuniões e atividades do Centro) Art. 6º - Os atuais Departamentos e Órgãos da Instituição são os seguintes (ou as reuniões ou atividades do Centro):
CAPÍTULO V Do funcionamento dos Departamentos e Órgãos (ou reuniões e atividades do Centro) SEÇÃO I Das generalidades Art. 7º - As prescrições referentes ao funcionamento dos Departamentos e Órgãos (ou reuniões e atividades do Centro), encontradas neste RI, foram extraídas da publicação "Orientação ao Centro Espírita", editada pela Federação Espírita em 1980. SEÇÃO II Do Departamento de Programação Doutrinária (ou das reuniões de Estudo Doutrinários e de Assistência Espiritual) Art. 8º - O funcionamento do Departamento de Programação Doutrinária pode ser realizado de conformidade com as prescrições contidas nas subseções abaixo SUBSEÇÃO I Do Estudo Doutrinário Art. 9º - as reuniões para o Estudo Doutrinário no CE .................. são realizados da seguinte maneira:
SUBSEÇÃO II Da Divulgação Art. 10 – A palestra ou conferência doutrinária é assim realizada:
Art. 11 – O trabalho acima pode ser assim executado, em sua 1ª parte (básica) – (ESTUDO DO EVANGELHO SEGUNDO O ESPIRITISMO):
Art. 12 – O trabalho é executado em sua 2ª parte (complementar) – ASSISTÊNCIA ESPIRITUAL, da seguinte maneira:
SUBSEÇÃO IV Do Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita (Vide sugestão no Capítulo II do documento "ORIENTAÇÃO AO CENTRO ESPÍRITA"). SUBSEÇÃO V Das Seções Comemorativas (Vide sugestão no Capítulo IX do documento "ORIENTAÇÃO AO CENTRO ESPÍRITA"). SUBSEÇÃO VI Da Campanha para Implantação do Culto do Evangelho no Lar (Vide sugestão no Capítulo XII do documento "ORIENTAÇÃO AO CENTRO ESPÍRITA"). SUBSEÇÃO III Do Departamento de Infância (Vide sugestão no Capítulo VIII do documento "ORIENTAÇÃO AO CENTRO ESPÍRITA"). SUBSEÇÃO IV Do Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita (Vide sugestão no Capítulo II do documento "ORIENTAÇÃO AO CENTRO ESPÍRITA"). SUBSEÇÃO V Das Seções Comemorativas (Vide sugestão no Capítulo IX do documento "ORIENTAÇÃO AO CENTRO ESPÍRITA"). SUBSEÇÃO VI Da Campanha para Implantação do Culto do Evangelho no Lar (Vide sugestão no Capítulo XII do documento "ORIENTAÇÃO AO CENTRO ESPÍRITA"). SEÇÃO III Do Departamento de Infância (Vide sugestões no Capítulo VIII do documento "ORIENTAÇÃO AO CENTRO ESPÍRITA"). SEÇÃO IV Do Departamento de Mocidade (Vide Capítulo IX do documento "ORIENTAÇÃO AO CENTRO ESPÍRITA"). SEÇÃO V Do Departamento Mediúnico ou das reuniões de Estudo e Educação da Mediunidade e de Desobsessão (Vide sugestões nos Capítulos VI e VII do Documento "ORIENTAÇÃO AO CENTRO ESPÍRITA"). SEÇÃO VI Do Departamento de Serviço Assistencial Espírita (Vide sugestões no Capítulo X do documento "ORIENTAÇÃO AO CENTRO ESPÍRITA"). SEÇÃO VII Do Departamento de Divulgação (Vide sugestões no Capítulo XI do documento "ORIENTAÇÃO AO CENTRO ESPÍRITA"). SEÇÃO VIII Da reunião de Trabalhadores do Centro (Vide sugestões no Capítulo XIV do documento "ORIENTAÇÃO AO CENTRO ESPÍRITA"). CAPÍTULO VI Da Integração do Centro no Movimento de Unificação Art. 13 – O Centro será filiado ou adeso à (ao) (Órgão Federativo do Estado) e conseqüentemente participará do (Órgão Federativo Regional ou Municipal). Art. 14 – O Centro unir-se-á a outras instituições adjacentes, mas unicamente às quais também estejam filiadas ou adesas à Federação (ou União), e através dessas uniões, o Centro promoverá em conjunto as seguintes atividades:
Art. 15 – Compete ao dirigente de cada Departamento:
§ 1º - Compete aos cooperadores do Departamento colaborar com o Dirigente do mesmo, em tudo que e fizer necessário, na medida de suas possibilidades. § 2º - O Dirigente do Departamento é substituído nos seus impedimentos eventuais, por elemento a ele pertencente, com comunicação prévia ao Presidente. § 3º - O Departamento, sob a direção de seu Dirigente, reúne-se, mensalmente, em dia e horário por ele escolhido. § 4º - O Departamento reúne-se extraordinariamente por decisão de seu Dirigente, ou por solicitação da maioria dos seus membros. Art. 16 – A Diretoria da Instituição pode criar tantos departamentos e órgãos quantos necessários, podendo extingui-los quando julgar conveniente. CAPÍTULO VII Disposições Gerais Art. 17 – Os casos omissos no presente RI são resolvidos pela Diretoria. Art. 18 – O presente RI, após entrar em vigor, pode, a qualquer tempo, ser reformado pela Diretoria da Instituição. Art. 19 – Este RI foi aprovado na reunião da Diretoria realizada em .............. de ......................... de 19............., entrando em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. ........................., .............., ............. de ...................... de 19........ (cidade) (sigla do Estado) OBSERVAÇÃO:
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