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Assistência à criança necessitadaSylvio Freire “Retirar uma criança de um lar equivale a uma amputação
cirúrgica.” Só se pode servir a Deus, servindo a todas as criaturas de Deus. O primeiro mandamento é o maior em importância, mas só se pode praticá-lo depois de aprendermos a cumprir o segundo, que, por isso, o antecede na ordem cronológica. O segundo se traduz na ética: fazer o bem. O primeiro se consubstancia na mística: ser bom. O homem que se toma bom, pratica o bem por um transbordamento natural e inevitável daquilo que ele é. O homem que pratica o bem, sem ser bom, pode fazê-lo por ostentação, por conveniência e até pelo espírito mercenário de garantir um lugar no Céu, como se o Céu estivesse localizado em algum ponto geográfico ou astronômico do Universo e não fosse um estado d’alma, uma atitude interna, um modo de ser que levou o Mestre dos mestres a afirmar: “O reino de Deus está dentro de vós.” O homem que assim age, por motivos egoísticos, pode praticar o bem até por interposta pessoa, por procuração, delegando poderes a terceiro para que pratique o bem em seu nome. Ninguém, porém, pode ser bom por outrem. O grande iluminado da estrada de Damasco, em uma de suas magníficas epístolas, estabeleceu nitidamente a diferença entre fazer o bem e ser bom, quando disse: “Se eu distribuísse entre pobres todos os meus haveres, mas não possuísse a caridade, de nada me serviria”. Porque, no entender de Paulo, o verdadeiro sentido de caridade é amor. Os espíritas, de modo geral, procuram chegar ao primeiro mandamento, exercitando-se na prática da caridade, que é a ética contida no segundo mandamento. Por isso, organizam-se, coletivamente, em Instituições de Assistência Educacional e de Assistência Social, dando manifesta preferência para a assistência à criança necessitada. Nem sempre, porém, procuram conhecer previamente o problema, em toda a sua extensão e profundidade, e, assim, fundam Estabelecimentos de Assistência à Criança, às vezes sem sólida base pedagógica. Surgem obras fechadas, com denominações pouco recomendáveis para a época atual, denominações que colidem com os progressos da Pedagogia moderna. Os administradores, pessoas bem intencionadas, nem sempre são conhecedores do assunto educacional e pedagógico. As crianças são recebidas pelo aparente grau de necessidade. Não se cogita de um prévio exame especializado, de modo que, com o crescimento, revelam-se os “deficits” mentais de considerável número de crianças. Surgem os excepcionais, os imaturos, os retardados, criando sérios problemas de disciplina, pois precisam de um tratamento especializado e, no entanto, têm de ser tratados no mesmo pé de igualdade das crianças normais, o que representa urna injustiça. As mães, em sua maioria solteiras, perdem a autoridade sobre a criança, e, porque se descartaram de sua responsabilidade, entregam-se a novas aventuras, de que resultam outras crianças para serem amparadas. Não se preparam as mães para receberem a criança quando de sua desinternação, de modo que a criança, ao deixar a Instituição, fica desajustada. Quando chegam à adolescência, período de transição difícil, a criança internada compreende que seus pais fracassaram. O despertar do sexo encontra a criança sem um controle pedagógico adequado, sem um derivativo para evitar desvios e vícios. São esses os principais inconvenientes dos internatos, da segregação da criança do convívio natural com crianças de fora, da falta de contacto com a comunidade. Se isso acontece com as Obras Assistenciais de iniciativa particular, onde o amor à causa e o desejo de servir são o próprio fundamento de sua existência, o que vai pelos estabelecimentos oficiais é ainda mais agravado, como dá testemunho o SAM, de triste notoriedade. Encarando o problema com objetividade, o Governo do Estado, na gestão Sette Câmara, constituiu um grupo de trabalho, presidido pelo Desembargador Bulhões de Carvalho, grande estudioso do assunto, para elaborar um anteprojeto de lei dispondo sobre a assistência ao menor no Estado da Guanabara, sob a jurisdição do Juizado de Menores. Sobre o anteprojeto elaborado por esse grupo, tivemos oportunidade de nos pronunciar em parecer que foi subscrito, também, pelo Dr. Venâncio Igrejas, hoje Ministro do Tribunal de Contas, e por D. Ruth Ferreira de Almeida, presidente da Federação de Instituições Beneficentes de Iniciativa Particular do Rio de Janeiro, parecer esse, do qual destacamos o seguinte trecho: Trata-se de um trabalho de valor, elaborado por conhecedor profundo do problema da criança brasileira, sobretudo do menor necessitado no Estado da Guanabara. Partindo dos princípios consagrados pela experiência:
Acreditamos, portanto, que o trabalho do grupo presidido, com tanta elevação e competência, por V. Exa., terá a mais franca aceitação e o melhor acolhimento do legislador.” De sua parte, os espíritas, no Simpósio Centro-Sulino, constituído pela Federação Espírita do Rio Grande do Sul, Federação Espírita do Paraná, União das Sociedades Espíritas do Estado de São Paulo, União Espírita Mineira, Federação Espírita do Estado do Rio de Janeiro, Liga Espírita do Estado da Guanabara e Federação Espírita do Estado do Ceará, realizado no ano passado, recomendou:
Em face dessas razões, de ordem pedagógica, julgamos benéfica para a criança a transformação do regime de atendimento ora vigente, de internato para o semi-internato, tal como procedemos com o Lar Escola “Francisco de Paula”, com real e notável aproveitamento para a criança, para o lar da criança e para a mãe da criança, porque:
Sob o aspecto financeiro, há necessidade de a Instituição se tornar auto-suficiente, de modo a que seu regular funcionamento não fique na dependência de subvenções oficiais, sempre cortadas por planos de economia. O Lar Escola “Francisco de Paula”, aproveitando as suas amplas instalações que ainda não pôde lotar por falta de recursos, criou uma Creche e um Jardim de infância remunerados, cuja renda é integralmente aplicada na manutenção dos serviços gratuitos que presta às crianças necessitadas. Aqui fica, em síntese, o resultado da nossa atuação e de nossa experiência com o problema do amparo à criança necessitada. Reformador – fevereiro de 1964 |
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