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Relatório Preliminar do I Fórum Nacional Antidrogas

(Realizado em Brasília DF - Novembro/1998)

Presidência da República
Casa Militar
Secretaria Nacional Antidrogas

Subgrupo G7 - Crianças e adolescentes

Coordenador: Dr. Gilson Maestrini

O uso de drogas entre crianças e adolescentes tem se agravado nos últimos anos. Pela sua dimensão e rapidez, o fenômeno tem alertado a opinião pública e é motivo de preocupação para as autoridades de educação e saúde. O uso massivo de drogas atinge hoje as populações de baixa-renda tanto quanto as classes média e alta, embora com determinantes e motivações diferentes. Não se trata apenas de produtos ilegais (maconha, cocaína, crack), mas do abuso de muitas substâncias legais como álcool, tabaco, medicamentos psicotrópicos e inalantes. O conjunto destas práticas de consumo tem acarretado um alto custo social, além de pesados sofrimentos físicos, psíquicos e morais aos usuários, às famílias e à comunidade como um todo. Crianças e adolescentes, por estarem em fase de desenvolvimento bio-psico-social, são mais vulneráveis aos efeitos nocivos do uso indiscriminado dessas substâncias, bem como às influências do seu meio ambiente - família, escola, amigos. Dificuldades no desenvolvimento físico e emocional podem ser decorrentes do uso de drogas nessas fases do ciclo de vida. O consumo das mais variadas substâncias, lícitas e ilícitas, entre crianças e adolescentes revela, igualmente, a falta de cidadania em todas as dimensões - tanto no cumprimento das leis como, principalmente, no respeito aos seus direitos reconhecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente

PROPOSTAS

  1. Prevenção
  1. Escola: Preparar profissionais da área de Educação para lidarem com as questões relacionadas com limites, valores éticos, morais e religiosos, questões do desenvolvimento emocional, entre outras, dentro do Projeto Pedagógico de cada unidade de ensino;
  2. Família: Propiciar à família espaço de discussões e debates a respeito de limites, valores éticos, morais e religiosos, papéis familiares, educação de filhos, etc.;
  3. Saúde: Preparar profissionais de saúde para, no contato com crianças, adolescentes e suas famílias, prestar orientação quanto ao desenvolvimento sócio-emocional;
  4. Comunidade: Estimular a criação e manutenção de espaços comunitários que possibilitem a prática de esportes e lazer, o acesso e produção de diversas manifestações culturais e a preparação para o mundo do trabalho;
  5. Mídia:
  • Estimular a criação e veiculação de programas educativos em horários próprios para crianças e adolescentes;
  • Propor a criação de mecanismos contínuos de controle de qualidade dos programas e propagandas de TV;
  1. Outros: Estimular a articulação de redes, institucionais e não institu
  1. Tratamento:
  1. Estimular a criação de espaços públicos gratuitos e de qualidade para o tratamento de adolescentes usuários de drogas, seja em regime de internação ou ambulatorial, oferecendo assistência à família;
  2. Investir em capacitação de recursos humanos para o tratamento de crianças e adolescentes dependentes de drogas;
  3. Estimular a articulação entre as diversas instituições de tratamento às dependências: públicas, privadas e comunidades terapêuticas;
  4. Facilitar a participação de empresas privadas no financiamento dos programas de tratamento de crianças e adolescentes usuários de drogas;
  5. Destinar os recursos federais advindos da apreensão de bens relacionados com o tráfico de drogas para o tratamento de crianças e adolescentes usuários.
  1. Repressão
  1. Capacitar os profissionais da área de segurança pública para lidarem com crianças e adolescentes usuários de drogas;
  2. Propor uma revisão do Estatuto da Criança e do Adolescente no que diz respeito à idade de responsabilidade penal (não houve unanimidade de opiniões).

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Subgrupo G8 - Crianças e adolescentes em situação de rua

Coordenador: Dr. Auro Lescher

Cada vez mais, as políticas de assistência à criança e ao adolescente têm se confrontado com o agravamento da situação na qual essa população se encontra nos grandes centros urbanos do país. Constata-se, dentre outras características, a alta freqüência do consumo de drogas e dos complexos mecanismos que em torno delas vão se estruturando. Por crianças em situação de rua entende-se aquelas que fazem da rua seu espaço de vivência privilegiado, seja através de atividades de subsistência, lazer e/ou moradia, independentemente de possíveis vínculos familiares ou escolares. Conceito este que se sobrepõe muitas vezes ao de criança em "situação de risco" - risco de perda de vínculos afetivos, de referências familiares, escolares e até da infância propriamente dita, submetendo-se às circunstâncias cruéis da violência, da prostituição e do circuito do uso de drogas, da fissura e do medo. Trata-se de um fenômeno complexo, que exige intervenções precisas que levem em consideração esta complexidade. Sabe-se que a prevenção do consumo de drogas nesta população transcende os aspectos farmacológicos das substâncias, e implica numa ação integrada entre equipamentos, governamentais ou não, muitas vezes já existentes, porém sem a adequada articulação entre si. Partindo do pressuposto que o consumo de substâncias psicoativas deve ser considerado dentro de uma perspectiva global que contemple as características farmacológicas das mesmas, a subjetividade do consumidor e contexto sócio cultural no qual o mesmo está inserido, percebemos que, entre as crianças e adolescentes em situação de rua, o consumo de droga é circunstância desse circuito de sociabilidade: a "rua". O conhecimento desta realidade dinâmica é vulnerável a mitos e preconceitos que dificultam muitas vezes traçar um perfil de quem é esse menino e quais suas reais necessidades.

PROPOSTAS

  1. Capacitar profissionais que trabalham com este segmento específico da sociedade para que adotem uma pedagogia eticamente fundamentada;
  2. Facilitar o estabelecimento de um vínculo educador/educando que tenha como base o respeito aos jovens e objetive garantir-lhes a plena consciência e exercício da cidadania.
  3. Inserir as crianças e adolescentes num circuito alternativo ao da rua, que lhes possibilite a construção de um projeto de vida enquanto sujeitos históricos;
  4. Estimular, para tanto, a articulação de redes voltadas para as crianças e adolescentes em situação de rua, numa construção diária de comunicação, com princípios partilhados e ações sinérgicas;
  5. Garantir a continuidade das intervenções ao longo do tempo, para que estas possam ter efetividade - provocando na subjetividade do indivíduo novas demandas, acolhendo e estimulando suas potencialidades;
  6. Demandar da SENAD a efetivação de investimentos destinados aos Conselhos Municipais e Estaduais da Criança e do Adolescentes, que também contemplem as Organizações Não Governamentais (ONGs);
  7. Criar mecanismos que facilitem o repasse de verbas e a assessoria técnica do SENAD destinados aos Fundos Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como para ONGs que mantenham trabalhos dirigidos a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social.

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Subgrupo G10 - Adequação e capacitação de recursos humanos e materiais

Coordenador: Dr. Luiz Carlos Romero

As três áreas fundamentais na compreensão e intervenção em matéria de uso de drogas (prevenção, tratamento e repressão) esbarram nas sérias carências e na inadequação de recursos humanos e materiais. Parte do problema advém dos insuficientes investimentos na área, relacionados a um entendimento superficial do problema, que não contempla a complexidade das dimensões imbricadas no mesmo. Porém, há também uma má utilização dos recursos disponíveis, que freqüentemente não atingem os objetivos desejados. Esta situação, que alia carência e inadequação, se estende a todas as áreas que lidam com a questão do uso de drogas. Os materiais educativos a disposição das escolas são insuficientes e, freqüentemente, inadequados às demandas e necessidades da população escolar. Por outro lado, os profissionais da Educação não têm o preparo nem o apoio necessário para poder efetivar ações de prevenção, tratamento e repressão nas instituições escolares. Nas clínicas de reabilitação, há carências fundamentais de recursos materiais mínimos para o seu funcionamento - alimentos, materiais de higiene, entre outros. Quanto à instituição policial, algumas experiências mostram que é viável alargar sua função, de forma a esta não ficar atrelada a ações repressivas de caráter violento. Adequação e capacitação de recursos humanos e materiais são, também, necessidades urgentes nos laboratórios científicos.

PROPOSTAS

Prioridades:

  1. Reconhece-se como prioritário o investimento em capacitação dos recursos humanos que atuam na área de dependência química, com as seguintes prioridades:
  1. Educadores - do ensino infantil, fundamental, médio e superior.
  • A grande prioridade é a preparação de professores de 1º e 2º graus, com o objetivo de integração curricular das ações da educação para a prevenção do uso indevido de drogas, objetivando o desenvolvimento de valores universais, éticos e morais, visando à formação do homem integral;
  1. Policiais - de todas as áreas de atuação.
  • Na área de repressão, a grande prioridade é o reequipamento técnico e operacional das políticas e a preparação dos policiais não apenas em habilidades repressivas, mas também em direitos humanos;
  1. Trabalhadores das áreas de saúde e assistência social.
  • Na área de assistência, a prioridade é a preparação, em termos de recursos humanos e materiais, dos serviços de saúde e assistência social para a adequada retaguarda que as ações educativas exigirão;
  1. Voluntários;
  2. Magistrados, procuradores, defensores públicos e membros do Ministério Público - essa ação deve se dar sob duas formas básicas:
  • Educação continuada dos trabalhadores já integrados no mercado de trabalho;
  • Intervenção no currículo de formação de novos trabalhadores.

Outras propostas:

  1. Não houve consenso no Grupo, sobre a necessidade de regulamentação da profissão de Conselheiros em dependência química, mas sim em que sua formação deverá receber mais cuidados por parte das autoridades educacionais.
  2. A produção de materiais educativos deve ser regionalizada, para atender características e necessidades locais e regionais, ressaltando a qualidade de vida e valores éticos. Os materiais educativos devem ser adequados ao poder aquisitivo das pessoas a que se destinam.
  3. É necessário implantar serviços públicos de tratamento e apoiar a manutenção dos serviços filantrópicos com recursos humanos e materiais.
  4. Destinar parte dos impostos arrecadados com a produção e a comercialização de drogas lícitas para o financiamento de ações de prevenção de uso indevido, de tratamento de usuários e dependentes e de repressão ao tráfico de drogas ilícitas (esta recomendação foi apoiada por 13 dos 20 participantes do Grupo).
  5. Adequar recursos humanos e materiais de centros de pesquisa para o estudo de novas estratégias e materiais para prevenção e tratamento do uso de drogas.
  6. Deve ser definido percentual específico dos recursos transferidos a Estados e Municípios, destinado a repressão ao tráfico de drogas.
  7. Divulgar e fazer implementar o documento do CONEP.
  8. Devem ser abordados os recursos que a Lei determina para os laboratórios do Instituto Médico-Legal.

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Subgrupo G11 - Incentivo à pesquisa e divulgação de dados estatístico

Coordenadora: Dra. Maria Lúcia Formigoni

A questão do uso abusivo de drogas não se restringe à área da Saúde, mas tem importantes repercussões nas áreas da Justiça e da Segurança. A importância da pesquisa, como fonte geradora de novos conhecimentos e fornecedora de dados sobre a realidade do uso e abuso de substâncias psicoativas não pode ser contestada. No entanto, tem sido poucas as iniciativas concretas para incentivá-la. No Brasil, ao contrário do que ocorre nos países ditos desenvolvidos, o ensino e a pesquisa na área de dependência de álcool e/ou outras drogas ainda deixam muito a desejar. Pouco se sabe a respeito da real prevalência do problema na população em geral, da efetividade das raras medidas de prevenção ou dos tratamentos oferecidos. A primeira dificuldade que se encontra é como localizar as publicações nacionais sobre o assunto, desde que a maior parte delas foi publicada em revistas não indexadas e de curta duração. Alguns destes poucos dados disponíveis encontram-se catalogados no banco de dados do Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas, setor do Departamento de Psicobiologia da Escola Paulista de Medicina - UNIFESP. No seu catálogo de 1997, constam 2172 publicações, compreendendo trabalhos publicados por autores brasileiros desde 1860 até 1997. Se considerarmos que esta quantidade de trabalhos é equivalente a 70% dos trabalhos publicados sobre uso indevido de drogas indexados no Medline apenas no ano de 1997, podemos dimensionar a precariedade das informações disponíveis e a necessidade de investimento neste setor. É preciso conhecer a realidade, para que se possa determinar a real dimensão do problema e planejar as estratégias mais adequadas para enfrentá-lo. Obviamente, a realidade brasileira é bastante diferente da observada nos países ditos desenvolvidos, o que indica ser pouco provável que abordagens adotadas naqueles países possam ser diretamente transferidas para o nosso, sem passar por um rigoroso processo de adaptação. A experiência passada tem demonstrado que a importação de tecnologia sem adaptação é desperdício de esforços e recursos. Somente uma avaliação adequada da nossa realidade poderá prover informações relevantes para o planejamento de estratégias para repressão do tráfico, prevenção do uso ou tratamento dos dependentes de drogas. O G11, com o tema Incentivo à Pesquisa e Divulgação de Dados Estatísticos, foi coordenado por Maria Lúcia O. Souza Formigoni.

PROPOSTAS

Recomendações à SENAD:

  1. A SENAD deve incentivar a realização de pesquisas básicas, epidemiológicas e sobre intervenções de prevenção e tratamento ou repressão na área das drogas;
  2. As ações da SENAD devem ser respaldadas por dados provenientes de pesquisas metodologicamente adequadas;
  3. O apoio à pesquisa poderá ser feito de duas formas: a. Em resposta a demanda espontânea; b. Propondo linhas de pesquisa a serem incentivadas, em função das demandas identificadas, priorizando avaliações de necessidades e resultado;
  4. Os recursos para apoio aos projetos de pesquisa serão os provenientes da FUNAD e de outras fontes à disposição da SENAD, que deverá se responsabilizar pela captação dos recursos necessários ao cumprimento dos programas;
  5. Sugere-se uma interação com outros órgãos de fomento à pesquisa como CAPES, CNPq, FINEP, Fundações Estaduais de apoio à pesquisa, no sentido de se incentivarem linhas específicas de fomento sobre temas relacionados ao uso abusivo de drogas;
  6. Os projetos de pesquisa deverão ser submetidos à apreciação de um órgão técnico assessor a ser criado pelo CONAD, formado por 7 representantes da comunidade científica, provenientes das áreas de prevenção, tratamento, repressão e avaliação. Este órgão consultor deverá se assessorar através do envio dos projetos a consultores "ad hoc", credenciados com base na sua competência como pesquisadores. O parecer do órgão técnico deverá se fundamentar nos pareceres da assessoria "ad hoc" e enviado para aprovação do CONAD;
  7. Após a liberação dos recursos, o órgão técnico deverá acompanhar a implantação do projeto através da análise de relatórios semestrais: um relatório técnico-científico e um relatório financeiro. Após o relatório final poderá ser realizada uma avaliação local, se necessária;
  8. Anualmente, o conselho técnico deverá realizar uma avaliação dos projetos apoiados
  9. Em relação à divulgação de dados provenientes de pesquisa, sugere-se a criação de um centro de documentação informatizado, incorporando e ampliando os bancos de dados já existentes no país. Sugere-se a criação de uma sessão na home-page da SENAD com possibilidade de acesso a um formulário padrão, que permita a constante alimentação do banco de dados pelos usuários. Sugere-se também que o programa facilite a interação com outros serviços e "links";
  10. Sugere-se a criação de uma revista técnica especializada em drogas, que contenha: · Artigos originais; · Revisões; · Debates sobre política de drogas; · Resumo de artigos publicados em revistas nacionais e internacionais; · Boletim sobre estatísticas - informações epidemiológicas; Esta Revista deve preencher todos os requisitos necessários para indexação de acordo; com as normas internacionais, tornando-se um veículo oficial de referência técnica na área de abuso de drogas;
  11. A SENAD deve se responsabilizar pela coordenação e criar um programa de avaliação de dano populacional, em termos de morbidade e mortalidade. Sugere-se a criação de um Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica contendo indicadores epidemiológicos de uso de drogas, indicadores de atendimento a usuários e dependentes de drogas em nível ambulatorial e hospitalar, indicadores de mortalidade e outros indicadores a serem definidos, como por exemplo apreensão de drogas. Este sistema deve integrar dados provenientes das ações dos vários ministérios;
  12. O grupo se preocupa com a continuidade do processo e solicita que a SENAD se pronuncie em relação às recomendações supracitadas, enviando uma resposta ao grupo, que se propõe a assessorar a discussão das propostas enviadas;
  13. Que a SENAD responda às propostas contidas nos relatórios, não só aos subgrupos, mas a todos os participantes do Fórum.

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Subgrupo G12 - Instituições religiosas

Coordenador: Ruy Fabiano Rabelo Dentro do objetivo democrático do I Fórum Nacional Antidrogas, as instituições religiosas foram também contempladas, a partir do trabalho em subgrupo de uma equipe com caráter ecumênico. Com absoluta igualdade no direito à participação e sob coordenação neutra, representantes de diversas igrejas e de convicções religiosas várias expuseram suas opiniões e fizeram propostas. As manifestações foram ouvidas em clima de respeito e houve unanimidade na decisão e encaminhamento de propostas para a reunião plenária do Grupo Global. Dentro da visão integral do ser humano que as religiões usualmente professam, o problema do uso indevido de drogas não tem sido obviado. Inúmeras instituições ecumênicas trabalham com o tema, e apresentam perspectivas próprias na sua compreensão, ora coincidentes ora contrapostas àquelas adotadas em outras formas de tratamento. O G12, com o tema Instituições Religiosas, foi coordenado Ruy Fabiano. Marisa Mendes Machado foi a relatora do subgrupo e Kátia Pereira Arantes secretariou o mesmo.

PROPOSTAS

  1. Criação de um Conselho das Instituições Religiosas no âmbito da SENAD, dentro da Comissão Técnica dessa Secretaria;
  2. Celebração de convênios entre SENAD e instituições religiosas para celebração de projetos antidrogas, verificadas a idoneidade da instituição e a viabilidade do projeto;
  3. Propor lei ao Congresso que estabeleça incentivo fiscal às pessoas físicas e jurídicas que contribuam para projetos de combate às drogas nas comunidades terapêuticas religiosas;
  4. As instituições religiosas que estiverem integradas aos trabalhos da SENAD, através do Conselho das Instituições Religiosas e convênios (propostas 1 e 2), deverão ter credencial expedida pela Secretaria, o que as identificará como colaboradoras;
  5. Desburocratização do acesso às verbas de subvenção federal;
  6. Incluir o capelão ou outro dirigente religioso entre os profissionais indispensáveis nas clínicas e comunidades terapêuticas que trabalham na prevenção e recuperação de uso de drogas;
  7. Recomendar que, na organização dos festejos religiosos, haja um trabalho prévio de conscientização por parte das instituições religiosas responsáveis contra o uso do álcool;
  8. Que as instituições religiosas credenciadas junto à SENAD tenham acesso aos estabelecimentos governamentais voltados para a recuperação de menores infratores;
  9. Incluir as comunidades religiosas na SENAD, junto à representação geral das ONGs;
  10. Indicar um representante ecumênico da união religiosa para o CONAD;
  11. Mudar o texto, suprimindo o termo "religiosas" onde se lê "comunidades terapêuticas religiosas".

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Subgrupo G13 - Captação de recursos

Coordenadora: Dra. June Hardy Sabino Discussão que perpassa qualquer outra ao respeito do uso indevido de drogas nos seus desdobramentos (tratamento, prevenção ou repressão), a captação de recursos demanda a definição de prioridades e critérios tanto para o repasse de recursos quanto para que seja garantida sua correta utilização. As implicações do tema contemplam o âmbito de definição de políticas, a articulação institucional, as prioridades de investimento e a participação da sociedade civil organizada. Algumas experiências mostram que já está sendo superada a visão de um Estado paternalista, e que as instituições envolvidas nesta questão tendem a estimular o auto-gerenciamento dos recursos. Pela sua parte, as empresas privadas ainda têm pouco peso na implementação de projetos de cunho social, entre eles aqueles que abordam o uso indevido de drogas.

PROPOSTAS

  1. Participação da SENAD no orçamento da União;
  2. Solicitar repasse de verbas dos Ministérios da Saúde, Educação e Segurança de acordo com o Decreto nº 2632, de 19 de junho de 1998, artigo 3º;
  3. Solicitar destinação de percentual da reforma fiscal para a SENAD;
  4. Solicitar ao Fundo de Amparo ao Trabalhador recursos para que sejam ministrados cursos de qualificação e requalificação profissional;
  5. Extensão da Lei Rouanet para prevenção e tratamento da dependência química;
  6. Destinação de percentual de impostos recolhidos sobre drogas lícitas;
  7. Inserir no formulário de declaração de renda campo para doação específica para dependência química;
  8. Abater despesas do tratamento de dependência química no imposto de renda;
  9. Propomos à Receita Federal que as doações de pessoas físicas destinadas a instituições privadas ou não sem fins lucrativos possam ser deduzidas do imposto a pagar;
  10. Desburocratização do repasse das verbas advindas dos jogos de azar e loterias;
  11. Abertura de linhas de crédito em órgãos como BNDS, BB, CEF e afins para instituições privadas ou não ligadas a droga dependência para modernização, expansão, criação de novos espaços ou compra;
  12. Destinar à SENAD recursos oriundos das multas de trânsito aplicadas por embriaguez ou drogadicção;
  13. Quanto à distribuição: a distribuição dos recursos da SENAD sejam destinada diretamente para instituições, privadas ou não, sem fins lucrativos, através de projetos específicos de repressão, prevenção e tratamento à dependência química e que seja a SENAD o órgão fiscalizador dos recursos.

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