Organização Administrativa do Centro Espírita
Federação Espírita do Estado de
Sergipe
CAPÍTULO V
12. Registro da entidade no Conselho Nacional de
Serviço Social
- São necessários, para o registro da entidade no Conselho Nacional de
Serviço Social, os seguintes documento:
- Requerimento dirigido ao Presidente do Conselho, solicitando o registro
que constarão: (*)
- nome completo da entidade;
- o endereço (rua, número, cidade, bairro, Estado e CEP);
- assinatura, nome e fundação do requerente. Se se tratar de fundação,
deverá assina-lo o Presidente do Conselho.
- Prova do mandato da diretoria em exercício fornecida por autoridade
judiciária local, onde constem:
- constituição da diretoria, declinando os nomes de seus membros e
respectivas funções; e
- duração e início do mandato.
Todavia, tal prova pode ser substituída com uma cópia da ata da
Assembléia que elegeu a diretoria, desde que a mesma esteja averbada no
Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, ou visada por autoridade
judiciária local.
- Prova do funcionamento regular da instituição, fornecida por autoridade
policial ou judiciária local ou órgão do Serviço Social do Estado ou, ainda,
pela autoridade municipal, onde constem:
- o funcionamento dentro das finalidade estatutárias; e
- o endereço na sede (rua, número, bairro, cidade, Estado e CEP).
(*) Ver modelo de requerimento no índice
NOTA: Caso a instituição mantenham uma ou mais entidades, este documento
deverá fazer referência a elas, constando a respeito de cada uma, os mesmos
dados aqui repetidos para a mantenedora, se localizadas na mesma jurisdição
da autoridade. Caso contrário, deverá ser feita a juntada de um documento
correspondente a cada entidade mantida nos mesmos termos previstos neste
item 3.
- Certidão de inteiro teor dos estatutos, fornecida pelo Cartório de
Registro das Pessoas Jurídicas, devendo nos estatutos constarem,
necessariamente, os seguintes itens:
- denominação e sede;
- finalidade;
- sócios;
- diretoria e assembléia geral;
- patrimônio e, ainda,
- que a entidade não remunera os membros de sua diretoria, não distribui
vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantedores, sob
nenhuma forma;
- que, no caso de extinção, o seu patrimônio social reverterá em
benefício de uma instituição congênere registrada no Conselho Nacional de
Serviço Social.
- Preenchimento pelo requerente, do questionário adotado pelo Conselho
Nacional de Serviço Social e por este fornecido.
- Documentos exigidos para o registro:
- Requerimento dirigido ao Presidente do Conselho, solicitando o
registro.(*)
- certidão da escritura de instituição da fundação, acompanhada da sua
inscrição no Registro Público das Pessoas Jurídicas, devendo constar a
aprovação pelo Ministério Público;
- certidão de inteiro teor dos estatutos, extraída do Livro de Registro de
Pessoas Jurídicas. Todavia, se da escritura de instituição constar o
respectivo estatuto, certidão aqui pedida torna-se desnecessária;
- atestado firmado por autoridade judiciária, que comprove o real
funcionamento da entidade e o mandato da diretoria em exercício;
- questionário do Conselho Nacional de Serviço Social, devidamente
preenchido, sem omissão de qualquer inciso; e
- relatório da sua atividade educacional ou assistencial, visado por
autoridade judiciária.
- DO RECEBIMENTO DE SUBVENÇÕES
O pagamento das subvenções, a que alude o capítulo V deste, pelo Ministério
da Educação e Cultura, será efetuado, automaticamente, pelo Banco do Brasil,
em nome da entidade, na Agência Bancária local ou da localidade mais próxima.
- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
- Quanto a dotação não ultrapassar 50 vezes o maior salário-mínimo,
enviar, apenas, o relatório das atividades e os balanços;
- Quando a dotação for superior a 50 vezes o maior salário mínimo, enviar:
- A primeira via dos documentos comprobatórios (notas fiscais,
duplicatas, recibos, etc.), da totalidade do auxilio recebido.(A data dos
recibos não pode ser anterior a do recebimento da verba e os documentos
devem ser visados pelo dirigente da entidade.):
- a declaração de que a mercadoria deu entrada na entidade ou de que o
serviço foi realmente prestado;
- a cópia do contrato da empreitada, no caso de obras;
- a comprovação de pagamento de impostos devidos pelo fornecimento de
materiais ou prestação de serviços, no caso do fornecedor não legalizado.
(*) Ver modelo de requerimento no índice.
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