Organização Administrativa do Centro Espírita
Federação Espírita do Estado de
Sergipe
CAPÍTULO VI
Modelo de Estatuto do Centro Espírita
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES.
Artigo 1°- Sob denominação do Centro Espírita ".....", fica instituída uma
associação civil, sem fins lucrativos de duração indeterminada, com sede e foro
na cidade de ....., Estado de ......
Artigo 2°- São finalidades do Centro Espírita"....." :
- dedicar-se ao estudo e a prática do Espiritismo, divulgando-o no seu
tríplice aspecto- científico, filosófico e religioso - com base nas obras da
codificação Kardequiana, com as vistas à vivência do Evangelho de Jesus Cristo
pelos homens, de maneira voluntária, consciente e permanente;
- difundir a Doutrina Espírita por todos os meios possíveis e admissíveis;
- fundar e manter, quando possível e pelos próprios meios, obras
assistenciais de caráter filantrópico e beneficente de amparo a infância, ao
infermo e à velhice, a todos assistindo sem distinção de classe, sexo, cor,
nacionalidade ou religião.
CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS - SEUS DEVERES E DIREITOS.
Art. 3°- O Centro Espírita "....." compor-se-á de ilimitado número de sócios
reconhecidamente espíritas ou solidários com suas finalidades sociais.
Art. 4°- O quadro social compor-se-á de:
- fundadores, os que assinaram a ata da Assembléia Geral de fundação;
- efetivos, apenas os reconhecidamente espíritas que se disponham
espontaneamente ao pagamento de uma cota mensal fixada pela Diretoria
Executiva e periodicamente reajustada de conformidade com as necessidades
normais;
- colaboradores, os que, compondo um quadro especial sem participar da
Diretoria Executiva, espiritas ou não, queiram, mediante pagamento de uma cota
mensal, a título de contribuição ajudar o Centro a cumprir com suas
finalidades;
§ 1°- A admissão de sócio efetivo somente se dará através de proposta
escrita do candidato, subscrita por outros dois sócios do mesmo quadro e
obtenha da Diretoria Executiva a sua aprovação.
§ 2°- Somente poderão participar de cargos administrativos do Centro, os
sócios efetivos.
Art. 5°- São deveres dos sócios:
- estudar a doutrina espírita;
- desempenhar com amor e probidade os cargos ou tarefas que lhe forem
confiados;
- recorrer para Assembléias Gerais do Centro nos assuntos que envolvam sua
responsabilidade pessoal ou que visem o bem da entidade.
Art. 6°- O sócio, cuja conduta moral, associativa ou pública, se comprove não
ser conveniente ao Centro ou que nela tenha engressado também comprovadamente
com evidente propósito de desvirtuar suas finalidades doutrinárias, poderá ser
eliminado do quadro social pela Diretoria Executiva.
Parágrafo Único- Ao sócio eliminado na conformidade deste artigo, cabe o
direito de concorrer para a primeira Assembléia Geral que for convocada.
CAPÍTULO III - DAS ELEIÇÕES
Art. 7° Nas eleições para renovação da Diretoria Executiva, somente terão
direito à voto os sócios efetivos depois de decorridos três meses de sua
inclusão no quadro social.
Parágrafo Único: - para concorrer a qualquer cargo executivo do Centro é
necessário que o associado tenha no mínimo, seis meses de vida social.
Art. 8° O mandato da Diretoria Executiva será de dois anos, sendo, porém,
permitida a reeleição por mais de quatro mandatos sucessivos, mas, em cargos
diferentes.
Parágrafo Único: Os candidatos à Diretoria Executiva serão necessariamente
membros do conselho deliberativo ou seus suplentes.
CAPÍTULO IV - DA DIRETORIA EXECUTIVA.
Art. 9° A diretoria Executiva compõe-se de:
- Presidente.
- Vice Presidente
- Primeiro Secretário
- Segundo Secretário
- Primeiro Tesoureiro
- Segundo Tesoureiro
Art. 10° Compete a Diretoria Executiva:
- executar todos os atos administrativos relacionados com o Centro;
- atender as normas emanadas dos poderes públicos;
- propor, ao Conselho Deliberativo, a criação, a modificação, o
desdobramento ou a extinção de departamento do Centro;
- convocar, através do seu Presidente, o conselho deliberativo para reuniões
extraordinária;
- nomear, através do seu Presidente, assessores, procuradores e comissões
para fins determinados;
- indicar representantes para participar das atividades do movimento de
unificação da USE, junto aos respectivos órgãos;
- nomear e dar posse aos membros das Comissões Diretoras dos Departamentos
previstos no inciso III deste artigo;
- deliberar sobre os trabalhos preparados pelos seus membros e que devam ser
submetidos ao Conselho Deliberativo;
- elaborar plano de trabalho e proposta orçamentária anual a serem
submetidos ao Conselho Deliberativo;
- elaborar os regimentos internos dos Departamentos e encaminhá-los à
apreciação do Conselho Deliberativo;
- cumprir e fazer cumprir este estatuto, os regimentos internos e as
recomendações emanadas dos órgãos competentes da USE;
- resolver os casos omissos deste estatuto, desde que não contrariem ou
modifiquem as normas sociais.
Art. 11° A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês
e, extraordinariamente, quando convocadamente ou pela maioria de seus membros,
para fim específico ou de urgência.
Art. 12° Compete ao Presidente:
- representar a associação em juízo e fora dele;
- dirigir e supervisionar as atividades do Centro;
- convocar as reuniões do Conselho Deliberativo e das Assembléias Gerais, na
forma estatutária;
- assinar, com o Secretário, a correspondência social;
- assinar com o Tesoureiro, os documentos que representam valores e digam
respeito ao patrimônio do Centro;
- estabelecer, em nome do Centro relações sociais com terceiros;
- elaborar relatórios anuais de atividades e do fim de mandato, para
apreciação da Assembléia Geral;
- organizar a representação do centro junto ao respectivo órgão de atividade
do movimento de unificação da USE;
- integrar a comissão de representantes do Centro junto ao órgão que faz
referência ao inciso anterior.
Art. 13° Compete ao Vice Presidente:
- substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
- auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições.
Art. 14° Compete ao Primeiro Secretário:
- organizar e manter em ordem os serviços de Secretaria;
- redigir a correspondência de rotina da Sociedade;
- assinar, com o Presidente, a correspondência social ou documentos que, por
sua natureza, assim o exijam;
- redigir as atas das reuniões da Diretoria Executiva;
- distribuir com o Segundo Secretário, parte de suas atribuições.
Art. 15° Ao Segundo Secretário compete:
- substituir o Primeiro Secretário nas suas faltas ou impedimentos;
- auxiliar o Primeiro Secretário no desempenho de suas atribuições.
Art. 16° Ao Primeiro Tesoureiro compete:
- manter em ordem todos os livros e materiais da Tesouraria;
- assinar com o Presidente, todos os documentos que representem os valores,
especialmente saques Bancários;
- efetuar, mediante comprovantes, os pagamentos autorizados;
- depositar, em Estabelecimentos Bancários ou congêneres, importância
superior que não puder ficar em seu poder;
- preparar o balanço geral do ano fiscal afim de acompanhar o relatório da
Diretoria Executiva, às Assembléias Gerais;
- distribuir, com o Segundo Tesoureiro, os serviços de suas atribuições.
Art. 17° Ao Segundo Tesoureiro compete:
- substituir o Primeiro Tesoureiro nas suas faltas e impedimentos;
- auxiliar o Primeiro Tesoureiro no desempenho de suas atribuições.
CAPÍTULO V - DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 18° O Conselho Deliberativo será constituído de sócios efetivos e em
número de treze membros.
Parágrafo Único: Os sócios, a que se refere esta artigo, serão empossados
pela Assembléia Geral Ordinária, que os renovará, a cada dois anos, podendo os
seus membros ser indicados para mais de um mandato.
Art. 19° Dos membros eleitos para comporem o Conselho Deliberativo, serão
escolhidos: a) um para ocupar o cargo de Presidente e outro para Secretário e b)
seis que irão compor a Diretoria Executiva do Centro mas que, continuarão a
pertencer ao mesmo Conselho Deliberativo, como seus membros.
§ 1° Os membros da Diretoria Executiva, que obrigatoriamente participarão
das reuniões do Conselho Deliberativo, terão direito a voto quando não ocorrer
discussão que envolva assunto ligado a própria Diretoria Executiva ou a
própria pessoa do Diretor.
§ 2° O Conselho Deliberativo se reunirá ordinariamente quatro vezes por ano
e extraordinariamente sempre que for para o fim, especial ou de urgência,
convocado.
Art. 20° Compete ao Conselho Deliberativo do Centro Espírita:
- deliberar sobre o direcionamento doutrinário e administrativo do Centro,
de forma compatível com as disposições deste Estatuto;
- aprovar o seu próprio regimento interno e os dos departamentos da
Diretoria Executiva;
- nomear comissões para fins específicos, com prazo determinado;
- aprovar as contas, os relatórios e os balanços anuais apresentados pela
Diretoria Executiva;
- julgar os recursos das decisões emanadas da Diretoria Executiva;
- aprovar a criação, a modificação, o desdobramento ou a extinção de
Departamentos, ouvida a Diretoria Executiva;
- deliberar sobre a aceitação ou não de doações, com ou sem encargos, bem
assim, a aquisição, alienação e a oneração de bens imóveis, por parte da
Diretoria Executiva;
- aprovar a proposta orçamentária e os planos de trabalhos para cada
exercício, encaminhados pela Diretoria Executiva;
- aprovar, pelo voto de no mínimo de dois terços da totalidade de seus
membros presentes, o encaminhamento à Assembléia Geral de proposta para
reforma ou alteração deste Estatuto, bem assim, de proposta de dissolução do
Centro;
- deliberar sobre os casos omissos ou duvidosos deste Estatuto, de forma
harmônica com os princípios sociais.
Art. 21° As datas fixadas para as reuniões do Conselho Deliberativo, serão
comunicados aos seus membros por escrito, mencionando-se a ardem do dia, o local
e a hora, com antecedência mínima de quinze dias.
Parágrafo Único: Não havendo a maioria absoluta na hora para qual foi
convocada, o Conselho Deliberativo reunir-se-á trinta minutos depois, com
qualquer número
Art.22° Deverão participar das reuniões do Conselho Deliberativo os membros
da Diretoria Executiva e os Diretores dos Departamentos do Centro, estes
últimos, porém, com direito à palavra, mas, sem direito à voto.
Art. 23° A convocação das reuniões ordinárias do Conselho deliberativo é de
competência do seu Presidente.
Parágrafo Único: A convocação das reuniões extraordinárias do Conselho
Deliberativo é de competência do Presidente da Diretoria Executiva, por
decisão própria, por decisão do próprio Conselho Deliberativo ou por
solicitação de mais da metade dos membros do Conselho deliberativo.
CAPÍTULO VI - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 24° A Assembléia Geral é o órgão soberano do Centro.
§ 1° As Assembléias Gerais serão Ordinárias e Extraordinárias.
§ 2° A Assembléia Geral Ordinária é a que se reúne anualmente, de
preferência no término de cada ano administrativo e, extraordinariamente,
quando convocada para fim específico ou de urgência.
§ 3° Somente poderão compor Assembléia Geral, assinando o livro de presença
os sócios efetivos que estiverem em dia com seus deveres estatutários e em
pleno gozo de seus direitos.
Art. 25° Compete ao Presidente da Diretoria Executiva convocar a Assembléia
Geral, ordinária ou extraordinária, por decisão da Diretoria Executiva, ou
ainda, a pedido de mais da metade dos sócios efetivos que estiverem em dia com
seus deveres estatutários e em pleno gozo de seus direitos.
§ 1° As convocações, para efeito deste artigo, serão feitas com
antecedência mínima de trinta dias, através da imprensa, da fixação de avisos
nas dependências do Centro e por outros meios de comunicação.
§ 2° Não havendo a maioria absoluta na hora para qual foi convocada, a
Assembléia reunir-se-á uma hora depois, com qualquer número de sócios
presentes.
§ 3° As deliberações das Assembléias Gerais, ordinárias ou extraordinárias,
somente serão válidas se representarem a opinião da metade mais um dos
associados presentes, com direito a voto.
Art. 26° Compete a Assembléia Geral Ordinária:
- apreciar o relatório e a prestação de contas de cada fim de mandato da
Diretoria Exclusiva e sobre eles se manifestar;
- dar posse aos membros do Conselho Deliberativo;
- tomar conhecimento de outros assuntos constantes da pauta da convocação e
sobre eles deliberar;
- deliberar sobre os casos omissos ou duvidosos, de forma harmônica com os
princípios estabelecidos neste Estatuto.
Art. 27° As Assembléias Gerais serão estaladas pelo Presidente da Diretoria
Executiva, após o que se elegerá sua mesa diretora, de conformidade com seu
regimento interno.
Parágrafo único: A Assembléia Geral somente deliberará sobre os assuntos
relacionados com a sua pauta.
CAPÍTULO VII - DO PATRIMÔNIO.
Art.28° O patrimônio do centro será constituído de bens e valores legalmente
adquiridos ou arrecadados.
Art.29° O patrimônio social poderá ser onerado ou alienado somente em caso de
comprovada necessidade.
Parágrafo Único: A decisão da Diretoria executiva, com referência ao
presente artigo, deverá ser confirmada pela aprovação de, pelo menos, dois
terços (2/3) dos associados presentes na Assembléia Geral, especialmente
convocada para tal fim.
Art.30° Os sócios não respondem solidária nem subsidiariamente pelos
compromissos assumidos pelo Centro.
Art.31° Em caso da dissolução da Sociedade, o seu patrimônio será revertido
em benefício de uma ou mais sociedades espíritas sediadas no Estado de São
Paulo, de comprovada idoneidade, de orientação Kardecista e devidamente
registrada nos órgão oficiais competentes.
Parágrafo Único: A dissolução prevista neste artigo, somente se dará com
aprovação de, no mínimo, quatro quintos (4/5) dos sócios presentes na
Assembléia Geral e especialmente convocada para tal fim.
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
Art.32° É vedado a remuneração, bem como, a distribuição de lucros,
vantagens, bonificações ou dividendos de qualquer espécie aos diretores
conselheiros e demais colaboradores do centro, sob qualquer forma de pretexto.
Art.33° O centro não se envolverá em movimento político partidário, sendo
vedado nas suas dependências, propaganda ou de natureza político-partidária.
Art.34° É vedado ao centro o ataque de qualquer religião, crença ou doutrina,
ressalvada, porém, a liberdade de critica de natureza construtiva ou de defesa,
em linguagem respeitosa.
Art.35° O presente Estatuto poderá ser reformado, no prazo mínimo de dois
anos, sendo inalteráveis, sob pena de nulidade, as disposições que dizem
respeito:
- à natureza espírita do centro;
- à orientação Kardequiana da Entidade;
- à não vitaliciedade dos cargos e funções dos seus diretores;
- à não remuneração dos cargos e funções;
- à destinação do patrimônio na forma prevista no artigo 31 e seu parágrafo;
- ao caráter apartidário e apolítico do centro.
Parágrafo Único: Qualquer reforma deste Estatuto será submetida a aprovação
da Assembléia Geral, depois de aprovada pelo Conselho Deliberativo, o qual
deverá aprová-la com o voto de, no mínimo dois terços (2/3) de suas membros
presentes.
Art. 36° O presente Estatuto, votado em Assembléia Geral Constitutiva,
realizada em .... de ............ de 198, na Cidade de .........., Município ou
Comarca de .........., Estado de .........., subscrito pela Mesa Diretora eleita
na referida Assembléia, entrará em vigor imediatamente, cujo ato será levado ao
competente registro público, adquirindo, assim o Centro Espírita
"................." a sua personalidade jurídica.
Parágrafo Único: O presente Estatuto foi aprovado na reunião da Assembléia
Geral de função ordinária ou extraordinária de .........( dia mês e ano).
Cidade de ............... (data).
Assinatura do Presidente eleito
Assinatura do Secretário.
Observação: O modelo deste Estatuto, que servirá de
orientação aos Centros Espíritas do estado de São Paulo, decorreu, na sua linha
de montagem, ao anteriormente publicado no Jornal Unificação, de novembro de
1961, cujo original anterior sofreu algumas alterações necessárias, cuja
atualização se deu por força do atual Estatuto da USE.
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