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Organização Administrativa do Centro Espírita

Federação Espírita do Estado de Sergipe

CAPÍTULO VI

Modelo de Estatuto do Centro Espírita

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES.

Artigo 1°- Sob denominação do Centro Espírita ".....", fica instituída uma associação civil, sem fins lucrativos de duração indeterminada, com sede e foro na cidade de ....., Estado de ......

Artigo 2°- São finalidades do Centro Espírita"....." :

  1. dedicar-se ao estudo e a prática do Espiritismo, divulgando-o no seu tríplice aspecto- científico, filosófico e religioso - com base nas obras da codificação Kardequiana, com as vistas à vivência do Evangelho de Jesus Cristo pelos homens, de maneira voluntária, consciente e permanente;
  2. difundir a Doutrina Espírita por todos os meios possíveis e admissíveis;
  3. fundar e manter, quando possível e pelos próprios meios, obras assistenciais de caráter filantrópico e beneficente de amparo a infância, ao infermo e à velhice, a todos assistindo sem distinção de classe, sexo, cor, nacionalidade ou religião.

CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS - SEUS DEVERES E DIREITOS.

Art. 3°- O Centro Espírita "....." compor-se-á de ilimitado número de sócios reconhecidamente espíritas ou solidários com suas finalidades sociais.

Art. 4°- O quadro social compor-se-á de:

  1. fundadores, os que assinaram a ata da Assembléia Geral de fundação;
  2. efetivos, apenas os reconhecidamente espíritas que se disponham espontaneamente ao pagamento de uma cota mensal fixada pela Diretoria Executiva e periodicamente reajustada de conformidade com as necessidades normais;
  3. colaboradores, os que, compondo um quadro especial sem participar da Diretoria Executiva, espiritas ou não, queiram, mediante pagamento de uma cota mensal, a título de contribuição ajudar o Centro a cumprir com suas finalidades;

§ 1°- A admissão de sócio efetivo somente se dará através de proposta escrita do candidato, subscrita por outros dois sócios do mesmo quadro e obtenha da Diretoria Executiva a sua aprovação.

§ 2°- Somente poderão participar de cargos administrativos do Centro, os sócios efetivos.

Art. 5°- São deveres dos sócios:

  1. estudar a doutrina espírita;
  2. desempenhar com amor e probidade os cargos ou tarefas que lhe forem confiados;
  3. recorrer para Assembléias Gerais do Centro nos assuntos que envolvam sua responsabilidade pessoal ou que visem o bem da entidade.

Art. 6°- O sócio, cuja conduta moral, associativa ou pública, se comprove não ser conveniente ao Centro ou que nela tenha engressado também comprovadamente com evidente propósito de desvirtuar suas finalidades doutrinárias, poderá ser eliminado do quadro social pela Diretoria Executiva.

Parágrafo Único- Ao sócio eliminado na conformidade deste artigo, cabe o direito de concorrer para a primeira Assembléia Geral que for convocada.

CAPÍTULO III - DAS ELEIÇÕES

Art. 7° Nas eleições para renovação da Diretoria Executiva, somente terão direito à voto os sócios efetivos depois de decorridos três meses de sua inclusão no quadro social.

Parágrafo Único: - para concorrer a qualquer cargo executivo do Centro é necessário que o associado tenha no mínimo, seis meses de vida social.

Art. 8° O mandato da Diretoria Executiva será de dois anos, sendo, porém, permitida a reeleição por mais de quatro mandatos sucessivos, mas, em cargos diferentes.

Parágrafo Único: Os candidatos à Diretoria Executiva serão necessariamente membros do conselho deliberativo ou seus suplentes.

CAPÍTULO IV - DA DIRETORIA EXECUTIVA.

Art. 9° A diretoria Executiva compõe-se de:

  • Presidente.
  • Vice Presidente
  • Primeiro Secretário
  • Segundo Secretário
  • Primeiro Tesoureiro
  • Segundo Tesoureiro

Art. 10° Compete a Diretoria Executiva:

  1. executar todos os atos administrativos relacionados com o Centro;
  2. atender as normas emanadas dos poderes públicos;
  3. propor, ao Conselho Deliberativo, a criação, a modificação, o desdobramento ou a extinção de departamento do Centro;
  4. convocar, através do seu Presidente, o conselho deliberativo para reuniões extraordinária;
  5. nomear, através do seu Presidente, assessores, procuradores e comissões para fins determinados;
  6. indicar representantes para participar das atividades do movimento de unificação da USE, junto aos respectivos órgãos;
  7. nomear e dar posse aos membros das Comissões Diretoras dos Departamentos previstos no inciso III deste artigo;
  8. deliberar sobre os trabalhos preparados pelos seus membros e que devam ser submetidos ao Conselho Deliberativo;
  9. elaborar plano de trabalho e proposta orçamentária anual a serem submetidos ao Conselho Deliberativo;
  10. elaborar os regimentos internos dos Departamentos e encaminhá-los à apreciação do Conselho Deliberativo;
  11. cumprir e fazer cumprir este estatuto, os regimentos internos e as recomendações emanadas dos órgãos competentes da USE;
  12. resolver os casos omissos deste estatuto, desde que não contrariem ou modifiquem as normas sociais.

Art. 11° A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocadamente ou pela maioria de seus membros, para fim específico ou de urgência.

Art. 12° Compete ao Presidente:

  1. representar a associação em juízo e fora dele;
  2. dirigir e supervisionar as atividades do Centro;
  3. convocar as reuniões do Conselho Deliberativo e das Assembléias Gerais, na forma estatutária;
  4. assinar, com o Secretário, a correspondência social;
  5. assinar com o Tesoureiro, os documentos que representam valores e digam respeito ao patrimônio do Centro;
  6. estabelecer, em nome do Centro relações sociais com terceiros;
  7. elaborar relatórios anuais de atividades e do fim de mandato, para apreciação da Assembléia Geral;
  8. organizar a representação do centro junto ao respectivo órgão de atividade do movimento de unificação da USE;
  9. integrar a comissão de representantes do Centro junto ao órgão que faz referência ao inciso anterior.

Art. 13° Compete ao Vice Presidente:

  1. substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
  2. auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições.

Art. 14° Compete ao Primeiro Secretário:

  1. organizar e manter em ordem os serviços de Secretaria;
  2. redigir a correspondência de rotina da Sociedade;
  3. assinar, com o Presidente, a correspondência social ou documentos que, por sua natureza, assim o exijam;
  4. redigir as atas das reuniões da Diretoria Executiva;
  5. distribuir com o Segundo Secretário, parte de suas atribuições.

Art. 15° Ao Segundo Secretário compete:

  1. substituir o Primeiro Secretário nas suas faltas ou impedimentos;
  2. auxiliar o Primeiro Secretário no desempenho de suas atribuições.

Art. 16° Ao Primeiro Tesoureiro compete:

  1. manter em ordem todos os livros e materiais da Tesouraria;
  2. assinar com o Presidente, todos os documentos que representem os valores, especialmente saques Bancários;
  3. efetuar, mediante comprovantes, os pagamentos autorizados;
  4. depositar, em Estabelecimentos Bancários ou congêneres, importância superior que não puder ficar em seu poder;
  5. preparar o balanço geral do ano fiscal afim de acompanhar o relatório da Diretoria Executiva, às Assembléias Gerais;
  6. distribuir, com o Segundo Tesoureiro, os serviços de suas atribuições.

Art. 17° Ao Segundo Tesoureiro compete:

  1. substituir o Primeiro Tesoureiro nas suas faltas e impedimentos;
  2. auxiliar o Primeiro Tesoureiro no desempenho de suas atribuições.

CAPÍTULO V - DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 18° O Conselho Deliberativo será constituído de sócios efetivos e em número de treze membros.

Parágrafo Único: Os sócios, a que se refere esta artigo, serão empossados pela Assembléia Geral Ordinária, que os renovará, a cada dois anos, podendo os seus membros ser indicados para mais de um mandato.

Art. 19° Dos membros eleitos para comporem o Conselho Deliberativo, serão escolhidos: a) um para ocupar o cargo de Presidente e outro para Secretário e b) seis que irão compor a Diretoria Executiva do Centro mas que, continuarão a pertencer ao mesmo Conselho Deliberativo, como seus membros.

§ 1° Os membros da Diretoria Executiva, que obrigatoriamente participarão das reuniões do Conselho Deliberativo, terão direito a voto quando não ocorrer discussão que envolva assunto ligado a própria Diretoria Executiva ou a própria pessoa do Diretor.

§ 2° O Conselho Deliberativo se reunirá ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que for para o fim, especial ou de urgência, convocado.

Art. 20° Compete ao Conselho Deliberativo do Centro Espírita:

  1. deliberar sobre o direcionamento doutrinário e administrativo do Centro, de forma compatível com as disposições deste Estatuto;
  2. aprovar o seu próprio regimento interno e os dos departamentos da Diretoria Executiva;
  3. nomear comissões para fins específicos, com prazo determinado;
  4. aprovar as contas, os relatórios e os balanços anuais apresentados pela Diretoria Executiva;
  5. julgar os recursos das decisões emanadas da Diretoria Executiva;
  6. aprovar a criação, a modificação, o desdobramento ou a extinção de Departamentos, ouvida a Diretoria Executiva;
  7. deliberar sobre a aceitação ou não de doações, com ou sem encargos, bem assim, a aquisição, alienação e a oneração de bens imóveis, por parte da Diretoria Executiva;
  8. aprovar a proposta orçamentária e os planos de trabalhos para cada exercício, encaminhados pela Diretoria Executiva;
  9. aprovar, pelo voto de no mínimo de dois terços da totalidade de seus membros presentes, o encaminhamento à Assembléia Geral de proposta para reforma ou alteração deste Estatuto, bem assim, de proposta de dissolução do Centro;
  10. deliberar sobre os casos omissos ou duvidosos deste Estatuto, de forma harmônica com os princípios sociais.

Art. 21° As datas fixadas para as reuniões do Conselho Deliberativo, serão comunicados aos seus membros por escrito, mencionando-se a ardem do dia, o local e a hora, com antecedência mínima de quinze dias.

Parágrafo Único: Não havendo a maioria absoluta na hora para qual foi convocada, o Conselho Deliberativo reunir-se-á trinta minutos depois, com qualquer número

Art.22° Deverão participar das reuniões do Conselho Deliberativo os membros da Diretoria Executiva e os Diretores dos Departamentos do Centro, estes últimos, porém, com direito à palavra, mas, sem direito à voto.

Art. 23° A convocação das reuniões ordinárias do Conselho deliberativo é de competência do seu Presidente.

Parágrafo Único: A convocação das reuniões extraordinárias do Conselho Deliberativo é de competência do Presidente da Diretoria Executiva, por decisão própria, por decisão do próprio Conselho Deliberativo ou por solicitação de mais da metade dos membros do Conselho deliberativo.

CAPÍTULO VI - DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 24° A Assembléia Geral é o órgão soberano do Centro.

§ 1° As Assembléias Gerais serão Ordinárias e Extraordinárias.

§ 2° A Assembléia Geral Ordinária é a que se reúne anualmente, de preferência no término de cada ano administrativo e, extraordinariamente, quando convocada para fim específico ou de urgência.

§ 3° Somente poderão compor Assembléia Geral, assinando o livro de presença os sócios efetivos que estiverem em dia com seus deveres estatutários e em pleno gozo de seus direitos.

Art. 25° Compete ao Presidente da Diretoria Executiva convocar a Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, por decisão da Diretoria Executiva, ou ainda, a pedido de mais da metade dos sócios efetivos que estiverem em dia com seus deveres estatutários e em pleno gozo de seus direitos.

§ 1° As convocações, para efeito deste artigo, serão feitas com antecedência mínima de trinta dias, através da imprensa, da fixação de avisos nas dependências do Centro e por outros meios de comunicação.

§ 2° Não havendo a maioria absoluta na hora para qual foi convocada, a Assembléia reunir-se-á uma hora depois, com qualquer número de sócios presentes.

§ 3° As deliberações das Assembléias Gerais, ordinárias ou extraordinárias, somente serão válidas se representarem a opinião da metade mais um dos associados presentes, com direito a voto.

Art. 26° Compete a Assembléia Geral Ordinária:

  1. apreciar o relatório e a prestação de contas de cada fim de mandato da Diretoria Exclusiva e sobre eles se manifestar;
  2. dar posse aos membros do Conselho Deliberativo;
  3. tomar conhecimento de outros assuntos constantes da pauta da convocação e sobre eles deliberar;
  4. deliberar sobre os casos omissos ou duvidosos, de forma harmônica com os princípios estabelecidos neste Estatuto.

Art. 27° As Assembléias Gerais serão estaladas pelo Presidente da Diretoria Executiva, após o que se elegerá sua mesa diretora, de conformidade com seu regimento interno.

Parágrafo único: A Assembléia Geral somente deliberará sobre os assuntos relacionados com a sua pauta.

CAPÍTULO VII - DO PATRIMÔNIO.

Art.28° O patrimônio do centro será constituído de bens e valores legalmente adquiridos ou arrecadados.

Art.29° O patrimônio social poderá ser onerado ou alienado somente em caso de comprovada necessidade.

Parágrafo Único: A decisão da Diretoria executiva, com referência ao presente artigo, deverá ser confirmada pela aprovação de, pelo menos, dois terços (2/3) dos associados presentes na Assembléia Geral, especialmente convocada para tal fim.

Art.30° Os sócios não respondem solidária nem subsidiariamente pelos compromissos assumidos pelo Centro.

Art.31° Em caso da dissolução da Sociedade, o seu patrimônio será revertido em benefício de uma ou mais sociedades espíritas sediadas no Estado de São Paulo, de comprovada idoneidade, de orientação Kardecista e devidamente registrada nos órgão oficiais competentes.

Parágrafo Único: A dissolução prevista neste artigo, somente se dará com aprovação de, no mínimo, quatro quintos (4/5) dos sócios presentes na Assembléia Geral e especialmente convocada para tal fim.

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

Art.32° É vedado a remuneração, bem como, a distribuição de lucros, vantagens, bonificações ou dividendos de qualquer espécie aos diretores conselheiros e demais colaboradores do centro, sob qualquer forma de pretexto.

Art.33° O centro não se envolverá em movimento político partidário, sendo vedado nas suas dependências, propaganda ou de natureza político-partidária.

Art.34° É vedado ao centro o ataque de qualquer religião, crença ou doutrina, ressalvada, porém, a liberdade de critica de natureza construtiva ou de defesa, em linguagem respeitosa.

Art.35° O presente Estatuto poderá ser reformado, no prazo mínimo de dois anos, sendo inalteráveis, sob pena de nulidade, as disposições que dizem respeito:

  1. à natureza espírita do centro;
  2. à orientação Kardequiana da Entidade;
  3. à não vitaliciedade dos cargos e funções dos seus diretores;
  4. à não remuneração dos cargos e funções;
  5. à destinação do patrimônio na forma prevista no artigo 31 e seu parágrafo;
  6. ao caráter apartidário e apolítico do centro.

Parágrafo Único: Qualquer reforma deste Estatuto será submetida a aprovação da Assembléia Geral, depois de aprovada pelo Conselho Deliberativo, o qual deverá aprová-la com o voto de, no mínimo dois terços (2/3) de suas membros presentes.

Art. 36° O presente Estatuto, votado em Assembléia Geral Constitutiva, realizada em .... de ............ de 198, na Cidade de .........., Município ou Comarca de .........., Estado de .........., subscrito pela Mesa Diretora eleita na referida Assembléia, entrará em vigor imediatamente, cujo ato será levado ao competente registro público, adquirindo, assim o Centro Espírita "................." a sua personalidade jurídica.

Parágrafo Único: O presente Estatuto foi aprovado na reunião da Assembléia Geral de função ordinária ou extraordinária de .........( dia mês e ano).

Cidade de ............... (data).

Assinatura do Presidente eleito

Assinatura do Secretário.

Observação: O modelo deste Estatuto, que servirá de orientação aos Centros Espíritas do estado de São Paulo, decorreu, na sua linha de montagem, ao anteriormente publicado no Jornal Unificação, de novembro de 1961, cujo original anterior sofreu algumas alterações necessárias, cuja atualização se deu por força do atual Estatuto da USE.

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