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IX - Serviço Assistencial Espírita

Federação Espírita do Estado de Sergipe

"Então responder-lhe-ão os justos: Senhor quando foi que te vimos com fome e te damos de comer, ou com sede e te damos de beber? - Quando foi que te vimos sem teto e te hospedamos; ou despido e te vestimos? - E quando foi que te soubemos doente ou preso e fomos visitar-te? -O Rei lhes responderá: Em verdade vos digo, todas as vezes que isto fizestes a um destes mais pequeninos dos meus irmãos, foi a mim que o fizestes." (Mateus, 25:37 a 40.) Com base neste programa traçado por Jesus aos seus seguidores, todo Centro Espírita deverá realizar serviço assistencial espírita, assegurando suas características beneficentes, preventiva e promocional, conjugando a ajuda material e espiritual, fazendo com que este serviço se desenvolva concomitantemente com o atendimento às necessidades de evangelização.
Ao Centro Espírita caberá prestar serviços dessa natureza, sem prejuízo das atividades que lhe são prioritárias, ou sejam, as de caráter doutrinário.

1- RECOMENDAÇÕES

  1. O Serviço Assistencial Espírita das entidades deverá ser realizado integradamente, com orientação doutrinária e assistência espiritual, sem imposições, de modo que possa constituir-se em um dos meios para a libertação espiritual do homem, finalidade primordial da Doutrina Espírita;
  2. devem ser integrados à luz da Doutrina Espírita, métodos e técnicas modernos, tanto nas atividades de assistência social quanto nas de ação social;
  3. as entidades espíritas, de uma mesma localidade, antes de instituírem obras assistenciais, precisam levantar as necessidades do meio, incorporando as experiências já realizadas e promovendo a imprescindível avaliação de suas próprias possibilidades, relativamente aos projetos em vista;
  4. as entidades espíritas mantenedoras de obras assistenciais devem procurar ligar-se a programas mais amplos de assistência, de modo a integrar-se a um sistema de ação comum, capaz de, a seu nível, melhor responder aos problemas sociais;
  5. os Centros Espíritas poderão manter obras de assistência social, sem prejuízo de sua finalidade essencial. As obras de maior porte poderão ser desmembradas do Centro, constituindo-se entidade com personalidade jurídica própria, sem perda de seu caráter espírita, filiada ou não ao Centro Espírita de origem;
  6. o serviço assistencial espírita obedecerá a cuidadoso planejamento, atendendo, inclusive, para os aspectos de recursos humanos e financeiros, sobretudo quando envolva despesas permanentes, como no caso de abrigo, creche, hospital e outros, a fim de evitar deficiente atendimento ou mesmo paralisação por falta de recursos. Recorde-se que a caridade, segundo o Apóstolo Paulo, não é temerária, nem age com precipitação;
  7. as entidades espíritas, prestadoras de serviço assistencial, devem recrutar, selecionar, treinar ou integrar o voluntário, com vista ao seu melhor desempenho na Instituição. Não esquecer que é preferível fazer pouco, mas de boa qualidade, a se abalançar a maiores realizações dentro da improvisação e da imprevidência.
  8. os Centros Espíritas novos e de pequeno porte optarão por um serviço assistencial espírita ocasional, sem criar compromissos financeiros para o futuro, crescendo segura e gradativamente em suas formas de atuação, segundo os recursos humanos e financeiros disponíveis
  9. a obra assistencial espírita caracteriza-se pela simplicidade, abrindo mão de quaisquer objetos, construções ou medidas que expressem o supérfluo ou o luxo. "O conforto excessivo humilha as criaturas menos afortunadas"(CE);
  10. as obras assistenciais espiritas devem ser organizadas e dirigidas exclusivamente por companheiros que se eximam de perceber ordenados, laborando apenas com finalidade cristã, gratuitamente. "O trabalho desinteressado sustenta a dignidade e o respeito nas boas obras;
  11. o serviço da obra assistencial espírita não se ocupará de várias funções simultâneas nos campos do serviço assistencial e doutrinário, para não se ver na contingência de prejudicar a todas, compreendendo, ainda, que um pedido de demissão em tarefa espírita, quase sempre, eqüivale a ausência lamentável. "O afastamento do dever é deserção"(CE);
  12. os movimentos doutrinários em geral e os de serviço assistencial espírita, em particular, envolvendo a aceitação de donativos e contribuições, devem apresentar, periodicamente, relatórios estatísticos e financeiros, demonstrativo das atividades desenvolvidas, como satisfação justa e necessária aos cooperadores;
  13. as entidades espíritas rejeitarão ou evitarão a colaboração financeira, em espécie ou em serviços, que desnature, a qualquer título, o caráter espírita da obra ou da realização;
  14. as entidades espíritas, na execução de suas atividades e manutenção dos seus trabalhos, selecionarão com rigoroso critério os meios de consecução dos recursos financeiros, evitando tômbolas, rifas, quermesses, bailes beneficentes ou outros meios desaconselháveis ante a Doutrina Espírita;
  15. as entidades espíritas estimularão a conversão em meios de socorro ou utilidades para os menos felizes, das relíquias, presentes, jóias e lembranças afetivas de familiares e amigos desencarnados, ciente de que os valores materiais sem proveito, mantidos em nomes daqueles que já partiram, representam para eles, amargo peso na consciência. "Posse inútil, grilhão metal"(CE). Igual procedimento deve ser adotado com relação a excessos no guarda-roupa e na despensa, objetos sem uso e reservas financeiras que devem estar em movimento nos serviços assistenciais . "Não há bens produtivos em regime de estagnação"(CE);
  16. as palavras "Espírita" ou "Espiritismo" jamais deverão ser separadas do nome da Instituição;
  17. no capítulo de assistência social e espiritual ao necessitado que recorre ao serviço assistencial espírita, as entidades espíritas levarão em consideração:
  1. a importância de bem conhecer a realidade sócio-econômica e espiritual da pessoas necessitada, para melhor atendê-la, com vistas à sua proporção social e libertação espiritual;
  2. que esse conhecimento é alcançado através de coletas de dados, mediante entrevistas no domicílio e na Instituição, devendo o espírito de fraternidade e o respeito à dignidade da pessoa em situação de necessidade presidir às suas relações;
  3. que as visitas fraternas, quanto possível, sejam realizadas por duas ou três pessoas, evitando-se quaisquer constrangimentos advindos da falta de sobriedade no trajo ou porte de jóias ou ornamentos por parte dos visitadores;
  4. que o registro dos dados coletados não se faça permanente o visitado, configurando um caráter de sindicância ostensiva, salvo nos momentos reconhecidamente indispensáveis à melhor compreensão dos problemas e encaminhamento das soluções;
  5. Que a assistência a ser mobilizada em favor do recorrente, salvo em situações de reconhecida necessidade imediata, seja precedida do estudo da sua realidade, de forma a assegurá-la objetiva e promocional;
  6. que todo o processo de ajuda acionado pela Instituição Espírita deve supor a participação efetiva do beneficiário da ação, segundo os potenciais de que disponha;

Aplica-se a este Capítulo as "Recomendações Gerais" a ele referentes.

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