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Modelo de Estatuto para Sociedades EspíritasFederação Espírita do Paraná Estatuto da SOCIEDADE ESPÍRITA______________________________________ CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E FINALIDADEArt. 1º - A Sociedade Espírita , adiante denominada Sociedade, com sede na cidade de , do Estado do Paraná, à Rua _______________________________________________________ , é uma sociedade civil de direito privado, religiosa e filantrópica, sem fins lucrativos, de duração ilimitada. Art. 2º - A Sociedade reger-se-á por este Estatuto, disposições legais e normas regimentais que lhe forem aplicáveis. Art. 3º - São finalidades da Sociedade:
CAPÍTULO II - DOS SÓCIOS, SEUS DIREITOS E DEVERESArt. 4º - A Sociedade compor-se-á de número ilimitado de sócios. Art. 5º - Os sócios serão, administrativamente, assim considerados:
Art. 6º - Para ser admitido como sócio administrativo é necessário que a pessoa esteja participando ativamente das atividades da Sociedade há mais de uma ano, seja declaradamente espírita, tenha preenchido proposta para esse fim e seja aprovada pelo Conselho Deliberativo. Art. 7º - São deveres dos sócios:
Art. 8º - São direitos dos sócios fundadores e administrativos:
Art. 9º - O sócio cuja conduta moral, associativa ou pública, se comprove não ser conveniente aos objetivos da Sociedade poderá ser excluído de seu quadro social, após aprovação por maioria absoluta dos membros do Conselho Deliberativo. CAPÍTULO III - DO CONSELHO DELIBERATIVOArt. 10 - O Conselho Deliberativo, composto de (7, 9, 11 ou 13) membros, com atribuições administrativas e fiscais, é o poder mais alto da Sociedade. Art. 11 - Ao Conselho Deliberativo compete:
Art. 12 - O Presidente, o Vice-Presidente e os demais membros do Conselho Deliberativo perderão o mandato, quando ocorrer um dos seguintes motivos:
CAPÍTULO IV - DA DIRETORIA EXECUTIVAArt. 13 - A Diretoria Executiva tem por fim prover a administração da Sociedade, com poderes amplos para dar cumprimento às disposições estatutárias e regimentais ou às decisões do Conselho Deliberativo. Art. 14 - A Diretoria Executiva compõe-se de: - Presidente: - Vice-Presidente; - Secretário-Geral; - 1º Tesoureiro; - 2ª Tesoureiro; - Diretores de Departamentos. Parágrafo único - O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos na forma do artigo 11, letra b deste Estatuto, e os demais membros da Diretoria, de livre nomeação e dispensa do Presidente, mediante homologação do Conselho Deliberativo. Art. 15 - São os seguintes os Departamentos da Entidade, além de outros que poderão ser criados: Doutrinário, de Infância e Juventude (DIJ) e da Ação Social Espírita. Art. 16 - Ao Presidente compete:
Art. 17 - Ao Vice-Presidente, compete substituir o Presidente nos seus impedimentos e coadjuvá-lo na administração da Sociedade. Art. 18 - Ao Secretário-Geral compete:
Art. 19 - Ao 1º Tesoureiro, compete:
Art. 20 - Ao 2º Tesoureiro, compete:
Art. 21 - Aos Diretores de Departamento, compete:
CAPÍTULO V - DAS ELEIÇÕES, DO MANDATO E DAS REUNIÕESArt. 22 - Nas eleições para o Conselho Deliberativo, só terão direito a voto os sócios fundadores e os administrativos, maiores de idade nos termos da legislação civil e que estejam quites com seus deveres sociais. Art. 23 - Para votar ou ser votado para membro do Conselho Deliberativo, é necessário que o sócio administrativo tenha, no mínimo, dois anos de efetiva participação nas atividades da Sociedade, com forme disposto no art. 7º. Art. 24 - Os membros do Conselho Deliberativo serão eleitos pela Assembléia Geral, composta pelos sócios fundadores e administrativos, amparados pelo art. 8º deste Estatuto, a cada dois anos, até o mês de setembro dos anos pares, devendo sua posse se dar na mesma oportunidade. Art. 25 - O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos pelo Conselho Deliberativo, dentre seus membros, em reunião realizada logo após a Assembléia Geral e também até o mês de setembro dos anos pares, sendo empossados no prazo de trinta dias. Parágrafo único - É permitida somente uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo. Art. 26 - A convocação da Assembléia Geral deverá ser feita, no mínimo, com quinze dias de antecedência, fazendo constar nesta a ordem do dia. Art. 27 - A Diretoria Executiva reunir-se-á mensalmente e o Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou pela maioria dos membros do Conselho. CAPÍTULO VI - DO PATRIMÔNIOArt. 28 - O Patrimônio da Sociedade se constitui de bens e valores legalmente arrecadados ou adquiridos. Parágrafo único - O patrimônio de que trata este artigo, exclui bens de propriedade da Federação Espírita do Paraná cedidos, a qualquer título, para uso da Sociedade. Art. 29 - O patrimônio pertencente à Sociedade poderá ser onerado ou alienado, somente em caso de comprovada necessidade para atender os fins da Sociedade e desde que aprovado, no mínimo, por dois terços dos membros do Conselho Deliberativo. Parágrafo único: A cessão de dependências da Sociedade para uso de moradia com finalidade de guarda do patrimônio, somente será permitida através de contrato de comodato e com prévia autorização do Conselho Deliberativo. Art. 30 - Em caso de dissolução ou extinção da sociedade, o seu eventual patrimônio será incorporado a outra entidade espírita da mesma cidade ou região, filiada à Federação Espírita do Paraná e que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social - C.N.A.S. Caso não exista na região entidade espírita adequadamente capacitada, como acima especificado, o patrimônio será incorporado à Federação Espírita do Paraná desde que esta esteja regularmente registrada no C.N.A.S. CAPÍTULO VII - DA UNIFICAÇÃOArt. 31 - A Sociedade, após ter seu pedido de filiação aprovado pela Federação Espírita do Paraná, estará vinculada à União Regional Espírita e participará, através de seu representante, do respectivo Conselho Regional Espírita. CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 32 - O presente Estatuto poderá ser reformado em parte ou no todo por, no mínimo, dois terços dos membros do Conselho Deliberativo, sendo inalterável a natureza espírita da entidade, suas finalidades e sua destinação patrimonial (art. 3º e art. 30), sob pena de nulidade absoluta. Art. 33 - A Sociedade: a) aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional; b) não remunera, nem concede vantagens ou benefícios por qualquer forma ou título, a seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalentes; c) não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto. Art. 34 - Os associados da Sociedade não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações sociais da mesma. Art. 35 - É vedado o exercício, no recinto da Sociedade, de quaisquer práticas que contrariem a orientação doutrinária espírita. Art. 36 - O presente estatuto entrará em vigor a partir da data de sua aprovação. Local e Data Assinaturas Nome legível _______________________________ ___________________________________ _______________________________ ___________________________________ _______________________________ ___________________________________ _______________________________ ___________________________________ Observação: Deverá constar o nome e a assinatura de advogado e respectivo número da OAB, para fins de registro em cartório. Estatuto.zip (arquivo para download - 10,4Kb)
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