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Obsessão - O Passe - A Doutrinação

José Herculano Pires

VI — O tratamento mediúnico

O tratamento mediúnico não segue uma regra única. Varia de acordo com a natureza dos casos e as condições psicológicas específicas dos pacientes. Deve sempre ser feito sob orientação médica, mas de médico que tenha suficiente conhecimento da doutrina. Sem esse conhecimento, muitos médicos-médiuns extraviaram-se em práticas que a pesquisa espírita já demonstrou serem inúteis e portanto desnecessárias, servindo apenas para dar ao tratamento racional aspectos supersticiosos. Todo tratamento mediúnico deve ser gratuito, segundo a prescrição de Kardec, pois depende estritamente do auxílio espiritual. Os espíritos não cobram os seus serviços e não gostam que cobrem por eles. Por isso, deve ser realizado em instituições doutrinárias, em que médicos servem, como espíritas que possuem conhecimentos médicos, excluindo-se o profissionalismo. O serviço espírita é de abnegação, é o pagamento que médiuns e médicos fazem a Deus, através do sofrimento humano por eles aliviado, do muito que diariamente recebem do amparo divino. Os que não compreendem isso, deixando-se levar pela ganância, acabam fatalmente subjugados pelos espíritos inferiores.

A pureza de intenções de médiuns e médicos é a única possível garantia da eficácia do tratamento mediúnico. Como assinalava Kardec, o desprendimento dos interesses terrenos é a primeira condição do interesse dos Espíritos Superiores pelo nosso esforço em favor do próximo.

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