Obsessão - O Passe - A Doutrinação
José Herculano Pires
VI — O tratamento mediúnico
O tratamento mediúnico não segue uma regra única. Varia de acordo com a
natureza dos casos e as condições psicológicas específicas dos pacientes. Deve
sempre ser feito sob orientação médica, mas de médico que tenha suficiente
conhecimento da doutrina. Sem esse conhecimento, muitos médicos-médiuns
extraviaram-se em práticas que a pesquisa espírita já demonstrou serem inúteis e
portanto desnecessárias, servindo apenas para dar ao tratamento racional
aspectos supersticiosos. Todo tratamento mediúnico deve ser gratuito, segundo a
prescrição de Kardec, pois depende estritamente do auxílio espiritual. Os
espíritos não cobram os seus serviços e não gostam que cobrem por eles. Por
isso, deve ser realizado em instituições doutrinárias, em que médicos servem,
como espíritas que possuem conhecimentos médicos, excluindo-se o
profissionalismo. O serviço espírita é de abnegação, é o pagamento que médiuns e
médicos fazem a Deus, através do sofrimento humano por eles aliviado, do muito
que diariamente recebem do amparo divino. Os que não compreendem isso,
deixando-se levar pela ganância, acabam fatalmente subjugados pelos espíritos
inferiores.
A pureza de intenções de médiuns e médicos é a única possível garantia da
eficácia do tratamento mediúnico. Como assinalava Kardec, o desprendimento dos
interesses terrenos é a primeira condição do interesse dos Espíritos Superiores
pelo nosso esforço em favor do próximo.
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